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janeiro 13, 2009
QUASE NADA É O QUE PARECE

Autor que não foi possível identificar
Sobre o “Caso Esmeralda” sempre me escusei a tecer considerações. Perante o imbróglio jurídico e emocional gerados, cedo me dei conta de ultrapassar, em muito, o meu entendimento.
Porque, finalmente, tudo me foi explicado devidamente, recomendo a leitura na íntegra do texto do qual publico um excerto.
A menor nasceu em Fevereiro de 2002, mas somente em Julho do mesmo ano é que o pai biológico foi inquirido no âmbito do processo de investigação da paternidade. Importa referir que Baltazar Nunes compareceu regularmente após a citação e que manifestou de imediato a disponibilidade para assumir a paternidade da menor, exigindo, contudo, que fossem realizados testes hematológicos a ambos para que essa paternidade fosse certificada cientificamente, já que a mãe da Esmeralda se prostituía. O resultado dos testes foi obtido em Janeiro de 2003 e a paternidade foi confirmada. No dia 24 de Fevereiro de 2003, Baltazar Nunes foi notificado do resultado e perfilhou imediatamente a menor. Apenas três dias depois requereu a regulação do poder paternal da filha, pois legalmente a criança estava sob a tutela da mãe biológica, já que o documento assinado pela mesma em que declarava entregá-la ao casal de «pais afectivos» não tem qualquer validade. Com base nesse pedido do pai biológico foi instaurado o processo administrativo para regulação do exercício do poder paternal.
Em Julho de 2004 foi prolactada a primeira sentença que atribuiu a guarda e o poder paternal da menor a Baltazar Nunes. Seguiram-se várias queixas do pai biológico ao Ministério Público, uma vez que os «pais afectivos» não lhe entregavam a Esmeralda e o seu paradeiro era desconhecido. Em Janeiro do ano seguinte, deu entrada no Tribunal Constitucional o sobejamente conhecido recurso do casal reclamando a sua audição como parte legítima no processo de regulação do poder paternal. Entretanto, vários mandados de entrega da menor foram emitidos, todos eles incumpridos, pois os «pais afectivos» mudaram várias vezes de endereço, tentando com isso evitar as notificações dos Tribunais, consubstanciando os seus comportamentos um crime de sequestro (ou, como entendeu o S.T.J., de subtracção de menor). Foi por esse mesmo crime que o sargento Luís Gomes começou a ser julgado em Dezembro de 2006, quando sobre o caso recaiu a atenção da imprensa. No âmbito desse julgamento, o Tribunal determinou a prisão preventiva devido ao risco de continuação de actividade criminosa (o sequestro mantinha-se desde 2004). (1) Pela prática desse crime foi o sargento condenado numa pena de prisão efectiva de seis anos. (…)
Publicado por Teresa C. às janeiro 13, 2009 08:24 PM